Marca · processo INPI 909176906
ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 909176906
- Situação
- Arquivada em 12/02/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 27/03/2015
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Especificação: Execução de obras (civil) por conta própria ou de terceiros; serviços de construção civil e construção pesada de obras públicas e privadas (exceto projeto); extração de substâncias minerais destinadas à construção civil e à construção pesada; serviços de construção e pavimentação de estradas e vicinais, construção de barragens, adutoras e poços; serviços de obras marítimas em portos, praias e lagoas, serviços de obras ferroviárias e portuárias (exceto projeto) e serviços de manutenção e conservação dos serviços supracitados; eletrificação em áreas urbanas e rurais, a saber, instalação e manutenção de redes elétricas; serviços de limpeza pública, compreendidos a coleta de resíduo sólido urbano (domiciliar, dos serviços de saúde, industrial, oriundos de varrição e feiras livres, entulhos, especiais e outros); execução de serviços de varrição manual e mecanizada de ruas, praças e logradouros públicos; serviços de terraplenagem, aterro, escavação, pavimentação, dragagem, urbanização com eq
Histórico de despachos (7)
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28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903399270, 904955575. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900257121 (ALLIANCE), Processo 831053798 (Allianz) e Processo 831053968 (Allianz). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão