Marca · processo INPI 924324180
ÁGUA MINERAL NATURAL CRISTALINA DOS ALPES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924324180
- Situação
- Indeferida em 11/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 17/09/2021
- Procurador
- Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Especificação: Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas
Histórico de despachos (6)
-
05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
-
03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
-
13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
-
11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5069995-06.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011381/2024-17], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro de marca nº 904862674 e nº 924324180.