Marca · processo INPI 904862674
AGUA MINERAL NATURAL CRISTALINA DOS ALPES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904862674
- Situação
- Indeferida em 21/11/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 01/06/2012
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho
Especificação: Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber
Histórico de despachos (6)
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13/11/2012 · RPI 2184 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 826420540 (ALPES)
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21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826420540 (ALPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por RIO DO PEIXE INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5069995-06.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011381/2024-17], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de indeferimento, mantidos em grau de recurso, dos pedidos de registro de marca nº 904862674 e nº 924324180.