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Marca · processo INPI 823946428

AGUA MINERAL LUMIAR

Extinta

Dados da marca

Processo
823946428
Situação
Extinta em 07/05/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
18/04/2001
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
Procurador
Leconni Marcas & Patentes LTDA

Especificação: AGUAS MINERAIS.

Histórico de despachos (7)

  1. 26/02/2008 · RPI 1938 · 025

    Exigência: recolher retribuição

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

  2. 15/04/2008 · RPI 1945 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "ÁGUA MINERAL".

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2016 até 28/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida, imagens de rótulos não datados, matérias que não comprovam o uso da marca mista concedida. Os relatórios apresentados, além de não demonstrarem a marca mista concedida, são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou

  6. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida, imagens de rótulos não datados e matérias que não comprovam o uso da marca mista concedida. Os relatórios apresentados, além de não demonstrarem a marca mista concedida, são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registr

  7. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular