Marca · processo INPI 823946428
AGUA MINERAL LUMIAR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823946428
- Situação
- Extinta em 07/05/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 18/04/2001
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2028
- Procurador
- Leconni Marcas & Patentes LTDA
Especificação: AGUAS MINERAIS.
Histórico de despachos (7)
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26/02/2008 · RPI 1938 · 025
Exigência: recolher retribuição
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
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15/04/2008 · RPI 1945 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "ÁGUA MINERAL".
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19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270
Deferimento da petição
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16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS338
Notificação de caducidade
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22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/10/2016 até 28/10/2021), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida, imagens de rótulos não datados, matérias que não comprovam o uso da marca mista concedida. Os relatórios apresentados, além de não demonstrarem a marca mista concedida, são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou
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30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida, imagens de rótulos não datados e matérias que não comprovam o uso da marca mista concedida. Os relatórios apresentados, além de não demonstrarem a marca mista concedida, são documentos internos das atividades da empresa e não são aptos a comprovar o uso da marca no mercado de bens e serviços para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registr
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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