Marca · processo INPI 815438885
A RAZÃO DE SANTA MARIA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 815438885
- Situação
- Extinta em 11/09/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 11
- Depósito
- 30/12/2007
- Procurador
- Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA
Histórico de despachos (3)
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12/05/2009 · RPI 2001 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0507687-31.2002.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida por aquele juízo, apenas com relação ao pedido de registro 822.225.417. A r. sentença ?acolheu a prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro 816.813.230 (marca A RAZÃO DO RIO GRANDE), nos termos do art. 269, IV, do CPC; julgou improcedente o pedido de nulidade do registro 815.438.885 (marca A RAZÃO DE SANTA MARIA), nos termo do art. 269, I, do CPC; e julgou procedente em partes o pedido de nulidade do registro 818.406.445 (marca A RAZÃO) e do pedido de registro 822.225.417 (marca nominativa A RAZÃO), apenas para condenar o INPI a anular o primeiro e indeferir o pedido do segundo?. Processo INPI n° 52400.003194/2002-66