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Marca · processo INPI 818406445

A RAZÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
818406445
Situação
Extinta em 16/10/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
11
Depósito
08/07/2007
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA

Histórico de despachos (3)

  1. 19/05/2009 · RPI 2002 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0507687-31.2002.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida por aquele juízo, apenas com relação ao pedido de registro 822.225.417. A r. sentença ?acolheu a prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro 816.813.230 (marca A RAZÃO DO RIO GRANDE), nos termos do art. 269, IV, do CPC; julgou improcedente o pedido de nulidade do registro 815.438.885 (marca A RAZÃO DE SANTA MARIA), nos termo do art. 269, I, do CPC; e julgou procedente em partes o pedido de nulidade do registro 818.406.445 (marca A RAZÃO) e do pedido de registro 822.225.417 (marca nominativa A RAZÃO), apenas para condenar o INPI a anular o primeiro e indeferir o pedido do segundo?. Processo INPI n° 52400.003194/2002-66

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