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Patente · BR 11 2025 004624-1

Patente BR 11 2025 004624-1

Sem informação

Dados da patente

Número
BR 11 2025 004624-1
Natureza
Patente de invenção
Situação
Sem informação
Depósito
21/07/2023
Classificação IPC
H04N 19/436; H04N 19/30
Inventores
—

Histórico de despachos (4)

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · 1.1

    Publicação Internacional – PCT. Apresentação de petição de requerimento de entrada na fase nacional

  2. 20/05/2025 · RPI 2837 · 1.5

    Exigências Diversas

    Apresente evidências listadas no requerimento de restabelecimento de direito traduzidas, pois não foram apresentadas até o momento. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · 1.4.1

    Restabelecimento de Direito para Entrada na Fase Nacional do PCT negado

    Com base nas alegações feitas e documentação enviada, verificamos que o ocorrido deriva não só de falha no sistema de gerenciamento de pedidos, como de falha de comunicação entre as empresas envolvidas no processo. O PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 diz expressamente que ?Justa causa seria a ocorrência imprevisível e inafastável que impeça a prática do ato, nunca um erro causado ou cujo risco tenha sido assumido pela requerente?, assim como a NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, itens 3 e 4, caracteriza como não procedente argumentos baseados em dificuldades operacionais no acompanhamento do pedido, não se inserindo dentro daqueles que configurariam uma justa causa impeditiva do ato, eventos decorrentes de falhas previsíveis da sua assessoria, evitáveis, caso cercada de uma atuação minimamente zelosa como uma correta orientação da equipe de trabalho. Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° d

  4. 28/10/2025 · RPI 2860 · 1.2

    Notificação – Pedido Retirado – PCT

    Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2849 de 12/08/2025.

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