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Patente · MU 9001607-6

Implante Dentário Cone Morse Com Possibilidade de Adaptação dos Componentes Diretamente Sobre A Plataforma do Implante

Extinta

Dados da patente

Número
MU 9001607-6 Y1
Natureza
Modelo de utilidade
Situação
Extinta em 08/11/2022
Depósito
24/09/2010
Classificação IPC
A61C 8/00
Inventores
Hugo Nary Filho; Hiron Andreaza da Cunha

Resumo

IMPLANTE DENTÁRIO CONE MORSE COM POSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO DOS COMPONENTES DIRETAMENTE SOBRE A PLATAFORMA DO IMPLANTE trata de um implante cone morse com ranhuras (groove), que juntamente com o tratamento de superfície, promovem a adesão do tecido ósseo ao implante. Ainda sobre os detalhes da parte externa, o implante possui plataforma switch, ou seja, um chanfro no topo do implante, deixando a mesma base de assentamento em qualquer que seja o diâmetro externo do implante, permitindo assim que haja uma adaptação dos componentes diretamente sobre a base do implante (nível do implante), além da adaptação dos componentes através do cone morse que atingem alturas superiores a 1 milímetro.

Histórico de despachos (10)

  1. 17/05/2011 · RPI 2106 · 2.1

    Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · 3.2

    Publicação Antecipada

  3. 30/07/2013 · RPI 2221 · 25.4

    Alteração de Nome Deferida

  4. 20/06/2017 · RPI 2424 · 25.3

    Transferência em Exigência

    A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160006017 de 23/02/2016, é necessário apresentar documento que comprove que os dois representantes da empresa cedente que assinaram o documento de cessão tem poderes para realizar tal ato.

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · 25.1

    Transferência Deferida

  6. 14/11/2017 · RPI 2445 · 6.1

    Exigência Técnica

  7. 17/04/2018 · RPI 2467 · 9.1

    Deferimento

  8. 19/06/2018 · RPI 2476 · 16.1

    Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

    Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 24/09/2010, observadas as condições legais.

  9. 19/07/2022 · RPI 2689 · 21.6

    Extinção da patente para fins da restauração nos termos do art. 87 da LPI.

    Referente à 12ª anuidade.

  10. 08/11/2022 · RPI 2705 · 24.10

    Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

    Em virtude da extinção publicada na RPI 2689 de 19-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

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