BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Patente · PI 0604627-4

Elaboração de Chá À Base de Soja In Natura

Arquivada

Dados da patente

Número
PI 0604627-4 A2
Natureza
Patente de invenção
Situação
Arquivada em 16/10/2012
Depósito
24/10/2006
Classificação IPC
A23F 3/22; A23L 11/00
Inventores
Viviane Macedo, Muriel Koyama Mendes

Resumo

ELABORAÇÃO DE CHÁ A BASE DE SOJA IN NATURA A presente Patente de Invenção refere-se a um chá elaborado a partir da soja in natura por processo de torrefação e moagem. Sua aplicação como produto alimentício de consumo humano, podendo ser consumido pelo publico em geral, crianças, adolescentes, jovens e idosos. É conhecida uma grande variedade de produtos alimentícios que empregam a soja em sua composição, graças às qualidades nutritivas e terapêuticas da leguminosa. Também são vários os produtos vegetais empregados na fabricação dos chás, de forma individual e/ou em combinação, no entanto a soja até então não contem referencias quanto ao seu emprego desta forma. Consiste em utilizar basicamente de grãos de soja in natura, previamente colhidos, classificados, lavados e secos; com posterior processamento de torrefação e moagem, adequada à utilização na formulação de chás para infusão, sendo preferencialmente utilizados na forma de sachês. As vantagens do uso do chá à base de soja são: a obtenção de um produto de propriedades saudáveis para compor a dieta alimentar, com baixo custo, alto valor nutritivo e propriedades terapêuticas.

Histórico de despachos (5)

  1. 26/12/2006 · RPI 1877 · 2.1

    Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  2. 17/06/2008 · RPI 1954 · 3.1

    Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção

  3. 29/05/2012 · RPI 2160 · 8.6

    Arquivamento - Art. 86 da LPI

    Referente às 4ª e 5ª anuidades.

  4. 16/10/2012 · RPI 2180 · 8.11

    Manutenção do Arquivamento

    Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

  5. 27/03/2018 · RPI 2464 · 15.11

    Alteração de Classificação

    Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23F 3/22; A23L 1/20.