Patente · PI 0604627-4
Elaboração de Chá À Base de Soja In Natura
ArquivadaDados da patente
- Número
- PI 0604627-4 A2
- Natureza
- Patente de invenção
- Situação
- Arquivada em 16/10/2012
- Depósito
- 24/10/2006
- Classificação IPC
- A23F 3/22; A23L 11/00
- Inventores
- Viviane Macedo, Muriel Koyama Mendes
Resumo
ELABORAÇÃO DE CHÁ A BASE DE SOJA IN NATURA A presente Patente de Invenção refere-se a um chá elaborado a partir da soja in natura por processo de torrefação e moagem. Sua aplicação como produto alimentício de consumo humano, podendo ser consumido pelo publico em geral, crianças, adolescentes, jovens e idosos. É conhecida uma grande variedade de produtos alimentícios que empregam a soja em sua composição, graças às qualidades nutritivas e terapêuticas da leguminosa. Também são vários os produtos vegetais empregados na fabricação dos chás, de forma individual e/ou em combinação, no entanto a soja até então não contem referencias quanto ao seu emprego desta forma. Consiste em utilizar basicamente de grãos de soja in natura, previamente colhidos, classificados, lavados e secos; com posterior processamento de torrefação e moagem, adequada à utilização na formulação de chás para infusão, sendo preferencialmente utilizados na forma de sachês. As vantagens do uso do chá à base de soja são: a obtenção de um produto de propriedades saudáveis para compor a dieta alimentar, com baixo custo, alto valor nutritivo e propriedades terapêuticas.
Histórico de despachos (5)
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26/12/2006 · RPI 1877 · 2.1
Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado
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17/06/2008 · RPI 1954 · 3.1
Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção
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29/05/2012 · RPI 2160 · 8.6
Arquivamento - Art. 86 da LPI
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
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16/10/2012 · RPI 2180 · 8.11
Manutenção do Arquivamento
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
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27/03/2018 · RPI 2464 · 15.11
Alteração de Classificação
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23F 3/22; A23L 1/20.