BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Patente · MU 7700688-7

Cilindro de Fusão

Extinta

Dados da patente

Número
MU 7700688-7 Y1
Natureza
Modelo de utilidade
Situação
Extinta em 24/01/2017
Depósito
08/04/1997
Classificação IPC
A61F 2/44
Inventores
Sérgio Afonso Hennemann, Alberto Fernandes da Silva

Resumo

Patente de Modelo de Utilidade <B>"DISPOSIÇÃO EM BAIA E/OU BOXE PARA ANIMAIS"<D>. O presente modelo de utilidade refere-se a nova disposição construtiva introduzida em baia e/ou boxe destinado a permanência temporária ou para o confinamento de animais. A disposição proposta em boxe e/ou baia compreende três componentes: as laterais (1), as divisórias (2) e o lastro (3). As laterais são formadas por colunas (11) interligadas por travessas (12). As colunas (11) ainda possuem trilhos verticais (13) para o encaixe e deslizamento das divisórias (2). As divisórias (2) são compostas por perfis extremos(21) interligados por travessas (22). Os perfis (21) encaixam-se no interior dos trilhos (13) das colunas (11), estruturando as laterais (1) e por conseqüência todo o boxe. Próximo a base das colunas (11) estão soldados perfis "T" (14) para o apoio do lastro (3), que é formado por longarinas (31) e ripas (32). As travessas (12 e 22) das laterais (1) e das divisórias (2) servem também como elemento de retenção dos cochos de ração (4) e de feno (5), através de seus ganchos (44 e 54).

Histórico de despachos (11)

  1. 20/05/1997 · RPI 1381 · 2.1

    Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  2. 17/11/1998 · RPI 1454 · 3.1

    Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção

  3. 11/06/2002 · RPI 1640 · 6.1

    Exigência Técnica

  4. 21/01/2003 · RPI 1672 · 6.1

    Exigência Técnica

  5. 21/10/2003 · RPI 1711 · 7.1

    Conhecimento de Parecer Técnico

  6. 04/05/2004 · RPI 1739 · 7.1

    Conhecimento de Parecer Técnico

  7. 10/08/2004 · RPI 1753 · 9.1

    Deferimento

  8. 26/10/2004 · RPI 1764 · 16.1

    Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

    Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 08/04/1997, observadas as condições legais.

  9. 26/07/2011 · RPI 2116 · 24.3

    Despacho publicado

    referente a 13ª e 14ª anuidades

  10. 24/11/2015 · RPI 2342 · 21.6

    Extinção da patente para fins da restauração nos termos do art. 87 da LPI.

    Referente às 14ª e 15ª anuidades. Pagar restauração.

  11. 24/01/2017 · RPI 2403 · 24.10

    Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

    Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.