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Patente · PI 0205402-7

Bioprótese Valvular Cardíaca Com Anel de Sustentação Descontínuo.

Extinta

Dados da patente

Número
PI 0205402-7 B1
Natureza
Patente de invenção
Situação
Extinta em 04/02/2020
Depósito
17/12/2002
Classificação IPC
A61F 2/24
Inventores
Pablo Maria Alberto Pomerantzeff

Resumo

"BIOPRÓTESE VALVULAR CARDÍACA COM ANEL DE SUSTENTAÇÃO DESCONTÍNUO". Bioprótese (1) esta provida de um elemento de sustentação descontínuo (2), configurado por pelo menos dois, e preferivelmente três segmentos de anel (3), independentes um do outro, e dispostos espaçados, porém próximos entre si, de modo a formarem, em conjunto, a figura ideal de um anel, sendo que, da borda de cada segmento (3), projeta-se perpendicularmente para cima uma haste curva (4), de formato qualquer apropriado, preferivelmente em forma de um "T" estilizado e invertido, a qual é provida de pelo menos um orifício (5) disposto próximo à sua extremidade livre, e de pelo menos um orifício (6) disposto próximo ao segmento (3) propriamente dito; os segmentos (3) da bioprótese (1) ora inovada constituem suporte para o tecido biológico (7) que compõe as lacíneas (ou folhetos) da válvula, segmentos (3) estes que, por se encontrarem espaçados um do outro, configuram um elemento de sustentação descontínuo, permitindo que a bioprótese seja extremamente flexível, e propiciando uma colocação extremamente fácil e rápida.

Histórico de despachos (8)

  1. 18/03/2003 · RPI 1680 · 2.1

    Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  2. 02/09/2003 · RPI 1704 · 3.2

    Publicação Antecipada

  3. 22/03/2011 · RPI 2098 · 6.1

    Exigência Técnica

  4. 30/08/2011 · RPI 2121 · 25.1

    Transferência Deferida

    Transferido de: Fundação Zerbini

  5. 13/09/2011 · RPI 2123 · 9.1

    Deferimento

  6. 12/06/2012 · RPI 2162 · 16.1

    Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

    Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2002, observadas as condições legais.

  7. 15/10/2019 · RPI 2545 · 21.6

    Extinção da patente para fins da restauração nos termos do art. 87 da LPI.

    Referente à 17ª anuidade.

  8. 04/02/2020 · RPI 2561 · 24.10

    Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

    Em virtude da extinção publicada na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

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