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Patente · BR 10 2013 013620-4

Aperfeiçoamentos Introduzidos Em Equipamento de Combustão de Matéria Orgânica Sólida

Extinta

Dados da patente

Número
BR 10 2013 013620-4 B1
Natureza
Patente de invenção
Situação
Extinta em 12/01/2021
Depósito
03/06/2013
Classificação IPC
F23G 5/00
Inventores
Anderson Guimarães de Souza

Resumo

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM EQUIPAMENTO DE COMBUSTÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA SÓLIDA. O objeto desta Patente consiste de um conjunto de vários aperfeiçoamentos efetuados no equipamento descrito pela patente BR 10.201201386-3 - "COMBUSTOR DE MATÉRIA ORGÂNICA SÓLIDA" depositado no INPI em 08/06/12. Campos desta Patente: o Combustão de matéria orgânica sólida geradora de efluentes sólidos, liquidos e gasosos não agressivos ao meio ambiente; Adequação de efluentes sólidos de combustão de matéria orgânica sólida para retorno ao solo como adubos ou como base de cerâmicas; Combustão de matéria orgânica sólida composta de biomassas com altos teores de umidade. Os avanços sobre o Estado da Técnica trazidos pelo objeto desta Patente se originam da experiência prática e constante investimento do Autor, que é fabricante dos equipamentos descritos na Patente acima citada e são os seguintes: 1 - Quanto à estrutura do equipamento. 2 - Quanto ao revestimento térmico interno. 3 - Quanto ao Sistema de Vedação. 4- Quanto ao abastecimento do equipamento com matéria orgânica sólida. 5 - Quanto à tampa inferior e ao sistema de retirada de cinzas:6 - Quanto à célula de carga e a estrutura de suporte do equipamento. 7 - Quanto ao Painel de Controle. 8 - Quanto ao sistema de limpeza dos gases. 9 - Quanto à retirada das cinzas.10- Quanto à pintura.

Histórico de despachos (14)

  1. 05/08/2014 · RPI 2274 · 2.10

    Requerimento de Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

    Número de Protocolo em 03/06/2013 03:55(MG).

  2. 19/08/2014 · RPI 2276 · 2.1

    Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · 27.1

    Notificação de Solicitação para Participação no Programa de Patentes Verdes

  4. 29/10/2014 · RPI 2286 · 6.7

    Outras Exigências

    Para que seja aceito o serviço de publicação antecipada solicitado na petição nº 014130002566/MG de 20/12/2013 esclareça a divergência verificada entre o depositante indicado no ato do depósito e o interessado apontado na citada petição.

  5. 12/05/2015 · RPI 2314 · 3.1

    Publicação do Pedido de Patente ou de Certificado de Adição de Invenção

  6. 29/09/2015 · RPI 2334 · 27.2

    Solicitação Concedida

  7. 10/02/2016 · RPI 2353 · 9.1

    Deferimento

  8. 19/04/2016 · RPI 2363 · 16.1

    Concessão de Patente ou Certificado de Adição de Invenção

    Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2013, observadas as condições legais.

  9. 12/03/2019 · RPI 2514 · 25.13

    Anotação de Limitação ou Ônus

    ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SEI 52402.002028/2019-71Processo: 5008448-98.2019.8.13.0024 De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o impedimento de transferências de titularidade a terceiros e/ou a oneração da referida Patente até o trânsito e julgado da sentença que julgar o processo, por ordem do MM. Juiz de Direito Adilon Cláver de Resende da Justiça de Primeira Instância, da Secretária da 2ª Vara Empresarialm da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Tutela Antecipada Antecedente, que tem como requerente DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e como requeridos OXYS AMBIENTAL LTDA ? EPP, ANDERSON GUIMARAES DE SOUZA e EAGLE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ? EPP.

  10. 02/04/2019 · RPI 2517 · 21.6

    Extinção da patente para fins da restauração nos termos do art. 87 da LPI.

    Referente à 6ª anuidade.

  11. 18/06/2019 · RPI 2528 · 24.4

    Restauração

  12. 24/09/2020 · RPI 2594 · 21.6

    Extinção da patente para fins da restauração nos termos do art. 87 da LPI.

    Referente à 7ª anuidade.

  13. 12/01/2021 · RPI 2610 · 24.10

    Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

    Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

  14. 08/06/2021 · RPI 2631 · 25.13

    Anotação de Limitação ou Ônus

    ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.002028/2019-71Processo: 5008448-98.2019.8.13.0024Fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a revogação da liminar que ocasionou o despacho 25.13 publicado na RPI 2514 de 12/03/2019, com trânsito em julgado do caso sem resolução do mérito, conforme determinado pelo MMº Juiz de Direito Bel Adilon Cláver de Resende da Justiça de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte. Fica sem efeito o despacho 25.13 publicado na RPI 2514 de 12/03/2019.