BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909409790

ZOOGENE

Indeferida

Dados da marca

Processo
909409790
Situação
Indeferida em 24/10/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
21/05/2015
Procurador
Ingrid Soares Germano

Especificação: Banco de sêmen animal - [Informação em]; Banco de sêmen animal - [Consultoria em]; Banco de sêmen animal - [Assessoria em]; Banco de sêmen animal; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Desenvolvimento e transferência de embrião animal - [Informação em]; Desenvolvimento e transferência de embrião animal - [Consultoria em]; Desenvolvimento e transferência de embrião animal - [Assessoria em]; Desenvolvimento e transferência de embrião animal; Higiene animal [toalete animal] - [Informação em]; Higiene animal [toalete animal] - [Consultoria em

Histórico de despachos (3)

  1. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração com a qualificação de seu signatário, haja vista ser o requerente pessoa jurídica. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905255631 (ZOOGEN INSEMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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