Marca · processo INPI 905562569
ZEUS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905562569
- Situação
- Extinta em 13/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 21/11/2012
- Concessão
- 03/11/2015
- Vigência até
- 03/11/2035
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção
Histórico de despachos (10)
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24/04/2013 · RPI 2207 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS029
Deferimento do pedido
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03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS158
Concessão de registro
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21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
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20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.
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13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS338
Notificação de caducidade
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09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando o comércio dos produtos discriminados no certificado de registro pela empresa licenciada. O conjunto probatório é reforçado por termos de coleta. Os documentos de mídias sociais foram desconsiderados, pois estão ilegíveis.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a doc
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17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
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25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
De acordo com o Art. 219. Não será conhecido o recurso, quando não contiver fundamentação legal. A recorrente peticionou porém, não apresentou suas razões legais para contestar o indeferimento da caducidade.
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18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270
Deferimento da petição