BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905562569

ZEUS

Extinta

Dados da marca

Processo
905562569
Situação
Extinta em 13/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
21/11/2012
Concessão
03/11/2015
Vigência até
03/11/2035
Procurador
Sul América Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção

Histórico de despachos (10)

  1. 24/04/2013 · RPI 2207 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.

  6. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando o comércio dos produtos discriminados no certificado de registro pela empresa licenciada. O conjunto probatório é reforçado por termos de coleta. Os documentos de mídias sociais foram desconsiderados, pois estão ilegíveis.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a doc

  8. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  9. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    De acordo com o Art. 219. Não será conhecido o recurso, quando não contiver fundamentação legal. A recorrente peticionou porém, não apresentou suas razões legais para contestar o indeferimento da caducidade.

  10. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270

    Deferimento da petição