Marca · processo INPI 916417425
ZETT CONFECÇÕES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916417425
- Situação
- Indeferida em 03/09/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 12/12/2018
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos para roupas; Bonés; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [ve
Histórico de despachos (3)
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08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS423
Notificação de oposição
850190070530 de 11/03/2019
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição nº850160172779, no processo 906957800. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906957729 (Z ZETH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;