Marca · processo INPI 935930981
ZAIRI
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 935930981
- Situação
- Indeferida em 31/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/08/2024
- Procurador
- Ricardo Jose Pinke Buso
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e motonetas, ferragens e ferramentas, madeira e artefatos, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, tecidos, artigos de armarinho, artigos de cama, mesa e banho, instrumentos musicais e acessórios, peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, artigos de uso pessoal e doméstico, livros, artigos de papelaria, CDs, DVDs e fitas, brinquedos e artigos recreativos, artigos esportivos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios para bicicletas e triciclos, artigos de caça, pesca e camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, artigos médicos e ortopédicos, artigos de óptica, artigos de viagem, artigos de joalheria, artigos de relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, objetos de arte, equipamentos para escritório, ar
Histórico de despachos (4)
-
10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935386670 (ZAIRE JOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
-
28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria, artigos de relojoaria, suvenires e bijuterias. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e motonetas, ferragens e ferramentas, madeira e artefatos, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, tecidos, artigos de armarinho, artigos de cama, mesa e banho, instrumentos musicais e acessórios, peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, artigos de uso pessoal e doméstico, livros, artigos de papelaria, CDs, DVDs e fitas, brinquedos e artigos recreativos, artigos esportivos, bicicletas e triciclos, peças e acessórios para bicicletas e triciclos, artigos de caça, pesca e camping, cosméticos, produtos de