BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931245788

YSA CAFÉ

Indeferida

Dados da marca

Processo
931245788
Situação
Indeferida em 28/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/07/2023
Procurador
Edson Diogo de Oliveira Junior

Especificação: Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [g

Histórico de despachos (3)

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DELICIAS DA ISA, 928741931; DELICIAS DA ISA !!, 929210751 e Delicias da Isa, 930246845. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919715788 (DONA ISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que o Processo encontra-se Indeferido.

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