Marca · processo INPI 902025791
YIGA ACESSÓRIOS FEMININOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902025791
- Situação
- Extinta em 04/04/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 13/10/2009
- Procurador
- Heloisa Cortiani de Oliveira
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; administração comercial; administração de empresa; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas
Histórico de despachos (4)
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19/06/2012 · RPI 2163 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS FEMININOS".
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21/08/2012 · RPI 2172 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS FEMININOS".
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23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador HELOISA CORTIANI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
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04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência