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Marca · processo INPI 902025791

YIGA ACESSÓRIOS FEMININOS

Extinta

Dados da marca

Processo
902025791
Situação
Extinta em 04/04/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
13/10/2009
Procurador
Heloisa Cortiani de Oliveira

Especificação: comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; administração comercial; administração de empresa; comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas

Histórico de despachos (4)

  1. 19/06/2012 · RPI 2163 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS FEMININOS".

  2. 21/08/2012 · RPI 2172 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS FEMININOS".

  3. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador HELOISA CORTIANI DE OLIVEIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência