BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904766632

YES IGUASSU TURISMO

Indeferida

Dados da marca

Processo
904766632
Situação
Indeferida em 10/03/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
03/05/2012
Procurador
Suprema Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Acompanhamento de viajantes; Cruzeiros (Organização de -) [viagens]; Excursões (Organização de -); Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de excursões; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte (Reservas para -); Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por ônibus; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Guia de turismo

Histórico de despachos (3)

  1. 23/10/2012 · RPI 2181 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826549691 (YES AUSTRÁLIA) e Processo 821880497 (SIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para fim de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de nº 829074384, 830611703 e 900636190, considerados igualmente colidentes com o presente sinal em exame.

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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