BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 935886982

XTENDR4 MYOPLEX RECOVERY

Arquivada

Dados da marca

Processo
935886982
Situação
Arquivada em 19/05/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
05
Depósito
21/08/2024
Procurador
Daniela Moreira Fiorotto

Especificação: Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Vitaminas e sais minerais

Histórico de despachos (3)

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreende

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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