BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 923601384

XL

Indeferida

Dados da marca

Processo
923601384
Situação
Indeferida em 28/06/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
14/07/2021
Procurador
—

Especificação: Consultoria em software de computador

Histórico de despachos (5)

  1. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XVII do art. 124 da LPI. Não são registráveis como marca obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular.O sinal em exame, que assinala serviços de consultoria em software de computador, imita ideologicamente o logotipo do software de planilha eletrônica ?EXCEL?, de propriedade de Microsoft Corporation, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida. Dessa forma, deve a recorrente comprovar a titularidade sobre o logotipo da planilha Excel, apontada acima, ou apresentar competente autorização do titular do referido logotipo para registrar o sinal marcário sob exame como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.° 9.279, de 14 de maio de 1996). Notifica-se a recorrente para apresentaçã

  5. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)