BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916702235

WORK PLACE COWORKING

Indeferida

Dados da marca

Processo
916702235
Situação
Indeferida em 27/08/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
07/02/2019
Procurador
Modal Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Aluguel de escritórios para coworking - [Informação em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios para coworking - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios para coworking; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Informação em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Consultoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial] - [Assessoria em]; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Serviços

Histórico de despachos (2)

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;