Marca · processo INPI 920829228
WAVE TELECOM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 920829228
- Situação
- Indeferida em 08/06/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 25/09/2020
- Procurador
- Marco Antônio Velloso Costa Ferreira
Especificação: Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de tele
Histórico de despachos (2)
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10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918932122 (WAVVE) e 919386997 (WAVEFIBRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913125237 (WAVY), Processo 917591682 (WAVY) e Processo 918475651 (WAVE INTERNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;