BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902095927

WALL STREET BAR

Extinta

Dados da marca

Processo
902095927
Situação
Extinta em 18/10/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
05/11/2009
Procurador
Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/s LTDA

Especificação: bar (serviços de -);cafeterias; bufê (serviço de -);cyber-café [restaurante];lanchonetes; churrascaria [restaurante];cafés [bares];restaurantes de auto-serviço

Histórico de despachos (6)

  1. 31/07/2012 · RPI 2169 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAR"

  2. 09/10/2012 · RPI 2179 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAR"

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade