Marca · processo INPI 902095927
WALL STREET BAR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902095927
- Situação
- Extinta em 18/10/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 05/11/2009
- Procurador
- Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/s LTDA
Especificação: bar (serviços de -);cafeterias; bufê (serviço de -);cyber-café [restaurante];lanchonetes; churrascaria [restaurante];cafés [bares];restaurantes de auto-serviço
Histórico de despachos (6)
-
31/07/2012 · RPI 2169 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAR"
-
09/10/2012 · RPI 2179 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAR"
-
23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270
Deferimento da petição
-
06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade