Marca · processo INPI 904960846
W SHOP ALPHAVILLE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904960846
- Situação
- Indeferida em 23/05/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/06/2012
- Procurador
- Interação Marcas e Patentes LTDA - ME
Especificação: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria
Histórico de despachos (6)
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18/12/2012 · RPI 2189 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/05/2013 · RPI 2211 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850130026018 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/02/2013
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23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901057991 (W SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente W SHOP ALPHAVILLE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)