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Marca · processo INPI 903866820

VTO ENGENHARIA

Arquivada

Dados da marca

Processo
903866820
Situação
Arquivada em 05/07/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
19/07/2011
Procurador
Carlos Geraldo Ferreira

Especificação: Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Asfaltamento;Demolição de edificações;Pavimentação de rua;Construtor (serviços de -);Informação sobre construção;Aluguel de equipamento de construção;Construção *;Pintura, de interior e de exterior;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria consultoria e informação em construções;Terraplanagem

Histórico de despachos (7)

  1. 06/09/2011 · RPI 2122 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.

  3. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa a menor: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove se tratar de Empresa de Pequeno Porte.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2343, de 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  7. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão