Marca · processo INPI 903866820
VTO ENGENHARIA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903866820
- Situação
- Arquivada em 05/07/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 19/07/2011
- Procurador
- Carlos Geraldo Ferreira
Especificação: Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Supervisão de trabalhos de construção civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Asfaltamento;Demolição de edificações;Pavimentação de rua;Construtor (serviços de -);Informação sobre construção;Aluguel de equipamento de construção;Construção *;Pintura, de interior e de exterior;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria consultoria e informação em construções;Terraplanagem
Histórico de despachos (7)
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06/09/2011 · RPI 2122 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.
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29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029
Deferimento do pedido
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02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa a menor: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 669,00 (seiscentos e sessenta e nove reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373) SEM desconto, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Ou comprove se tratar de Empresa de Pequeno Porte.
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2343, de 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão