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Marca · processo INPI 829256598

VOX

Extinta

Dados da marca

Processo
829256598
Situação
Extinta em 23/05/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
13/08/2007
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
Procurador
O Próprio.

Especificação: DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, MICROFONES, MODEMS, MONITORES[PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MOUSE[INFORMÁTICA], NOTEBOOK[COMPUTADORES], PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PROCESSADORES[INFORMÁTICA], PROCESSADORES DE TEXTO, PROGRAMAS DE COMPUTADOR[PARA DOWNLOAD], PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS, PROGRAMAS DE JOGO DE COMPUTADOR, PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR[GRAVADOS], PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS [PARA DOWLOAD], DISQUETE PARA COMPUTADOR, SOFTWARE PARA JOGO E ENTRETENIMENTO [PROGRAMA DE COMPUTADOR], TECLADO PARA COMPUTADOR, MEMORIAS PARA COMPUTADOR, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, COMPUTADORES PORTÁTEIS{LAPTOP).

Histórico de despachos (8)

  1. 11/12/2007 · RPI 1927 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para SERVIÇOS ao passo que o registro confere proteção a PRODUTOS da classe 9.

  7. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DISPOSITIVOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, MICROFONES, MODEMS, MONITORES[PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR], MOUSE[INFORMÁTICA], NOTEBOOK[COMPUTADORES], PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, PROCESSADORES[INFORMÁTICA], PRO

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