Marca · processo INPI 931450829
VÓRTX QR TOKENIZADORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931450829
- Situação
- Indeferida em 18/02/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 08/08/2023
- Procurador
- Tauil e Chequer Advogados
Especificação: Plataforma online de negociação de valores mobiliários; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software e plataformas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de engenharia de software para processamento de dados; Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de softwares e plataformas para acesso a redes e protocolos blockchain; desenvolvimento de redes e servidores para o processamento de transações de ativos digitais via blockchain.
Histórico de despachos (5)
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 929440200 (Vortex Security) e 930658833 (VORTEX BRASIL Comunicação Integrada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905216857 (VORTEX SOLUÇÕES E SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: serviços não concernentes exclusivamente ao contexto de estruturação, gestão e negociação de valores mobiliários tokenizados. Especificação mantida: Plataforma online de negociação de valores mobiliários; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software e plataformas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de engenharia de software para processamento de dados; Software como serviço [saas]; Desenvolvimento de softwares e plataformas para acesso a redes e protocolos blockchain; desenvolvimento de redes e servidores para o processamento de transações de ativos digitais via blockchain; todos os serviços anteriormente indicados exclusivamente no contexto de estruturação, ge
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17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador BAPTISTA LUZ ADVOGADOS e nomeado novo representante Tauil e Chequer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.