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Marca · processo INPI 917117204

VOLTZ INTELIGÊNCIA ENERGÉTICA

Indeferida

Dados da marca

Processo
917117204
Situação
Indeferida em 21/01/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
12/04/2019
Procurador
Rodrigo Dias de Souza

Especificação: Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Assessoria em]; Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos; Instalação e manutenção de instalações elétricas - [Consultoria em]; Instalação e manutenção de instalações elétricas - [Assessoria em]; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Serviços de eletricistas - [Consultoria em]; Serviços de eletricistas; Reparo de linhas de transmissão de energia - [Consultoria em]; Reparo de linhas de transmissão de energia - [Assessoria em]; Reparo de linhas de transmissão de energia; Assessoria, consultoria e informação em construções; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Consultoria em]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas] - [Assessoria em]; Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas].

Histórico de despachos (5)

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190226925 de 19/07/2019

  3. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo de uso comum sobre expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912921617 (VOLTZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhan

  4. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular