Marca · processo INPI 926492020
VIZIOMED
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926492020
- Situação
- Indeferida em 23/05/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 29/04/2022
- Procurador
- Victor Henrique Galvao Albuquerque
Especificação: Software como serviço [saas]
Histórico de despachos (7)
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24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909107610 (VISYMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador Victor Henrique Galvao Albuquerque com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2733 DE 23/05/2023.
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
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15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Referências: Mandado de Segurança nº 00325944620254058300? 21ª VF-PEINPI 52402.014404/2025-18Publicação de acórdão que anulou a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo de indeferimento do registro, conforme abaixo:"O Senhor Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR(Relator):A controvérsia posta nos autos envolve a anulação do ato administrativo queindeferiu o pedido de registro da marca VIZIOMED, por suposta colidência com a marcapreviamente registrada VISYMED.PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 5ª Região2ª TurmaAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0032594-46.2025.4.05.8300APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALAPELADO: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDAADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS FEITOSA LEITE - PE48142 ADVOGADO do(a) APELADO: VICTORHENRIQUE GALVAO ALBUQUERQUE - PE41932VOTOAntes de analisar o mérito, há questão processual ser resolvida.Com efeito, em ações que examinam a colidência ou a con