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Marca · processo INPI 926492020

VIZIOMED

Indeferida

Dados da marca

Processo
926492020
Situação
Indeferida em 23/05/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
29/04/2022
Procurador
Victor Henrique Galvao Albuquerque

Especificação: Software como serviço [saas]

Histórico de despachos (7)

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909107610 (VISYMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Victor Henrique Galvao Albuquerque com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2733 DE 23/05/2023.

  5. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  6. 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Referências: Mandado de Segurança nº 00325944620254058300? 21ª VF-PEINPI 52402.014404/2025-18Publicação de acórdão que anulou a sentença que julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo de indeferimento do registro, conforme abaixo:"O Senhor Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR(Relator):A controvérsia posta nos autos envolve a anulação do ato administrativo queindeferiu o pedido de registro da marca VIZIOMED, por suposta colidência com a marcapreviamente registrada VISYMED.PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 5ª Região2ª TurmaAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0032594-46.2025.4.05.8300APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALAPELADO: VIZIOMED SUPORTE EM TECNOLOGIA E SOLUCOES INTELIGENTES LTDAADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS FEITOSA LEITE - PE48142 ADVOGADO do(a) APELADO: VICTORHENRIQUE GALVAO ALBUQUERQUE - PE41932VOTOAntes de analisar o mérito, há questão processual ser resolvida.Com efeito, em ações que examinam a colidência ou a con