Marca · processo INPI 925863750
vívidus
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 925863750
- Situação
- Arquivada em 25/03/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 25/02/2022
- Procurador
- Wagner José Fafá Borges
Especificação: Administração de fundo de investimento;Banco de investimento [serviços financeiros];Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Transferência eletrônica de fundos
Histórico de despachos (5)
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22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912238313 (VÍVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2 e 5.11.3, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em tela, a requerente pleiteia o sinal ?VIVIDUS? que guarda semelhança gráfica, fonét
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13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS360
Notificação de recurso
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19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão