Marca · processo INPI 918747201
VIVA AUTO PEÇAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918747201
- Situação
- Indeferida em 24/11/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 26/11/2019
- Procurador
- Rubens dos Santos Filho
Especificação: Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Correia de transmissão para veículo;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos.
Histórico de despachos (5)
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24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS423
Notificação de oposição
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24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824629574 (VIVA), 824629582 (VIVA) e 824629590 (VIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815158254 (VIWA) e Processo 902401327 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).
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07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2742, de 25/07/2023.