BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905561945

VITALITÀ ESTÉTICA

Indeferida

Dados da marca

Processo
905561945
Situação
Indeferida em 30/06/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
21/11/2012
Procurador
O Próprio.

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Informação em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Consultoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo] - [Assessoria em]; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal - [Informação em]; Estética facial e corporal - [Consultoria em]

Histórico de despachos (3)

  1. 30/04/2013 · RPI 2208 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 903128969 (VITALITTE), Processo 829199187 (RC VITALITY), Processo 901781851 (VITALITE Dermatologia, Cirurgia Plástica a Laser), Processo 830470549 (VITALITY BELEZA, BEM ESTAR E SAÚDE), Processo 900815965 (VITALITÀ), Processo 821379852 (VITALITY BELEZA & ESTÉTICA), Processo 901436470 (VITALITTE), Processo 830720090 (VITALITA SPA), Processo 829131841 (VITALITÉ CLINICA DA FORMA HUMANA), Processo 828804052 (VITALITY FISIOTERAPIA ESTÉTICA) e Processo 822595605 (VITALITÁ)

  3. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829199187. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826594387 (VITALITÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular