Marca · processo INPI 918703948
VIP CONNECT TELECOM
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 918703948
- Situação
- Arquivada em 12/11/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 20/11/2019
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: Provedor de acesso [telecomunicação];PROVEDOR DE INTERNET
Histórico de despachos (8)
-
17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
-
19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918120527 (CONNECT TELECOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918362474 (VIP CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270
Deferimento da petição
-
24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
-
06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
-
12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão