Marca · processo INPI 903495848
Viola Correa
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903495848
- Situação
- Extinta em 25/02/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 28/03/2011
- Concessão
- 22/07/2014
- Vigência até
- 22/07/2024
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Conferências (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Teatrais (Produções -);Sonorização;Espetáculos (Serviços de -);Filmagem em vídeo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Roteirização (Serviços de -);Sonorização de eventos para empresas e similares;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Produção de vídeos
Histórico de despachos (5)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS158
Concessão de registro
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05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 23/07/2023.
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25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência