BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 934213933

VILLA VALENTINA VV

Indeferida

Dados da marca

Processo
934213933
Situação
Indeferida em 21/10/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
20
Depósito
12/04/2024
Procurador
Kalil Regis Batista Andrade

Especificação: Almofadas;Altar [tipo de móvel];Arca;Armários [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balcões;Bancos [móveis];Bandejas não metálicas *;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Cadeados não metálicos, exceto eletrônicos;Cadeiras [assentos];Caixas de madeira ou plástico;Camas *;Canis para animais domésticos;Carrinhos [mobiliário];Cestaria;Colchões *;Console;Cortinas de contas para decoração;Cristaleira;Divãs;Espelhos;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Guarda-comidas;Guarda-roupas;Jarina;Mesas *;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Oratório [peça do mobiliário];Peças de mobiliário;Penteadeira

Histórico de despachos (3)

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 931631904 (VALENTINA HOME). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830475818 (DELLA VALENTINA OFFICE) e Processo 921126140 (Artes & D'Talhes Valentina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

Outras marcas do mesmo titular