Marca · processo INPI 828131619
VILLA RIO E.C.
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828131619
- Situação
- Extinta em 14/01/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 03/10/2005
- Procurador
- Bárbara dos Santos Moreira
Especificação: serviços de clube de futebol, organização de reuniões e eventos que visem o entretenimento, incluindo aqueles com objetivo de treinamento, sempre de caráter esportivo.
Histórico de despachos (8)
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21/03/2006 · RPI 1837 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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13/11/2007 · RPI 1923 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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08/04/2008 · RPI 1944 · 025
Exigência: recolher retribuição
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, VISANDO REGULARIZAR O VALOR REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E/OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
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10/03/2009 · RPI 1992 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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02/06/2009 · RPI 2004 · 295
Despacho anulado
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
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02/06/2009 · RPI 2004 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1923, DE 13/11/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS GENÉRICOS.
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09/06/2009 · RPI 2005 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência