Marca · processo INPI 919150381
VILA PET
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919150381
- Situação
- Indeferida em 27/04/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/02/2020
- Procurador
- Abm Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Especificação: Compra e venda no atacado de produtos agrícolas, agropecuários, veterinários, acessórios, rações e alimentos preparados para animais.
Histórico de despachos (6)
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10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS423
Notificação de oposição
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19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270
Deferimento da petição
Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171924558471 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850200332463.
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06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2611, de 19/01/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171924558471 em 01/10/2020 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.
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27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 918146062 Villa Pet Store. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908862458 (VILLA ANIMAL VETERINÁRIA E PET SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;