Marca · processo INPI 906950007
VIGOR VIGILANCIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 906950007
- Situação
- Indeferida em 21/11/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 29/10/2013
- Procurador
- Adriana Cubas Muller Propst
Especificação: Guarda noturna - [Assessoria em]; Guarda noturna; Guarda-costas [segurança]; Guardas [vigilância, segurança] - [Assessoria em]; Guardas [vigilância, segurança]; Inspeção de fábricas para fins de segurança; Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Segurança (Consultoria em -); Segurança pessoal; Vigilância noturna; Porteiro; Serviço de monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança]
Histórico de despachos (4)
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04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS423
Notificação de oposição
850140061510 de 04/04/2014
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03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270
Deferimento da petição
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21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.