Marca · processo INPI 904649415
Vida Doce Amor, Prazer e Açucar
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904649415
- Situação
- Indeferida em 11/04/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 27/03/2012
- Procurador
- Cristhiane Athayde
Especificação: Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Biscoitos; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Massa para bolo; Massa para bolo; Mel; Pãezinhos; Pó para bolo; Pudins; Sorvete; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Fubá; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]
Histórico de despachos (3)
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09/10/2012 · RPI 2179 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/04/2013 · RPI 2208 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120215273 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 10/12/2012
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11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900842024, 825766753 e 826059929. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811217329 (DOCE VIDA) e Processo 820438359 (DOCE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;