Marca · processo INPI 829348700
VIDA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 829348700
- Situação
- Indeferida em 04/01/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 16/10/2007
- Procurador
- Lucinete Cardoso de Melo
Especificação: AGÊNCIA DE VIAGENS, OPERADORA DE TURISMO, REPRESENTAÇÕES, EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TURÍSTICO POR VIA RODOVIÁRIA, VENDA DE PASSAGENS AÉREAS, TERRESTRES, PACOTES DE VIAGENS, PACOTES MARÍTIMOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA A EMPRESAS NO PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE E HOSPEDAGENS, RESERVAS DE CARROS, RESERVAS DE HOTEL, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, TRANSPORTE, ACOMPANHAMENTO VIAJANTES E SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TURISMO.
Histórico de despachos (6)
-
06/02/2008 · RPI 1935 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
17/06/2008 · RPI 1954 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 018080020752 (SP), DE 07/04/2008
-
17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192
Exigência de conformidade
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.
-
30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270
Deferimento da petição
Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
-
30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.
-
04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826149421 (VIDA VIAZUL TOUR) e Processo 821979604 (VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;