Marca · processo INPI 927560500
VIBRA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 927560500
- Situação
- Indeferida em 17/09/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 05/08/2022
- Procurador
- Richard Pollmann
Especificação: Academia de tênis;Academias [educação];Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de quadras de tênis;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de instalações desportivas;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos
Histórico de despachos (3)
-
23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.
-
17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS423
Notificação de oposição
850220473696 de 24/10/2022 e 850220474312 de 24/10/2022
-
17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924572132 (VIBRA CO.LAB) e 923148124 (VIBRA ? PAN 2022/850220325212). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924899280 (VIBRA DIGITAL), Processo 926920774 (VIBRA DIGITAL), Processo 901229040 (VIBRA VIDA) e Processo 918545714 (Vibra Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;