BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 932144390

VEX

Indeferida

Dados da marca

Processo
932144390
Situação
Indeferida em 23/04/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
03/10/2023
Procurador
Ci Propriedade Intelectual LTDA

Especificação: Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

Histórico de despachos (3)

  1. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O elemento nominativo está em conformidade com o constante na imagem da marca. Observar o item 9.1 do Manual de Marcas.

  3. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909216290 (WEX), Processo 840382251 (WEX), Processo 909215626 (WEX), Processo 501720508 (WEX) e Processo 840382111 (WEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;