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Marca · processo INPI 909578397

VETOR FINANCEIRO

Indeferida

Dados da marca

Processo
909578397
Situação
Indeferida em 17/04/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
24/06/2015
Procurador
Sandra Brandão de Abreu

Especificação: Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] - [Assessoria em]; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Serviços de realocação para empresas - [Assessoria em]; Serviços de realocação para empresas; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Transcrição de comunicações [funções de escritório] - [Assessoria em]; Transcrição de comunicações [funções de escritório]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de e

Histórico de despachos (6)

  1. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850150207856 de 14/09/2015

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904270300 e 907200850. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825025982 (VETOR PESQUISAS) e Processo 006972209 (VETOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular