Marca · processo INPI 931080924
VENDEU BEM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931080924
- Situação
- Indeferida em 28/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/07/2023
- Procurador
- Frederico Fratucelli Dainese
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de pa
Histórico de despachos (2)
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01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por VENDEU BEM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;