Marca · processo INPI 916400190
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916400190
- Situação
- Indeferida em 23/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 10/12/2018
- Procurador
- Heli Edson Correa Noleto
Especificação: Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Emissão de cartões de crédito - [Informação em]; Emissão de cartões de crédito - [Consultoria em]; Emissão de cartões de crédito - [Assessoria em]; Emissão de cartões de crédito; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Informação em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Consultoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros - [Assessoria em]; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Serviços de cobrança - [Informação em]; Serviços de cobrança - [Consultoria em]; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança; Serviços de empréstimo com garantia de ações - [Informação em]; Serviços de empréstimo com garantia de ações - [Assessoria em]; Serviços de empréstimo com garantia de ações; Serviços de financiamento - [Informação em]; Serviços de financiamento
Histórico de despachos (3)
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15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS005
Exigência formal
A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
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19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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