Marca · processo INPI 919074901
VALORIZE PALHOÇA CASHBACK
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919074901
- Situação
- Indeferida em 01/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 23/01/2020
- Procurador
- Cerumar Serviços Em Propriedade Intelectual LTDA EPP
Especificação: Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cotações de bolsa de valores;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Investimentos de capital [finanças];Pesquisas financeiras;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços de financiamento
Histórico de despachos (5)
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27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916676218 (VALORIZA NEGÓCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901983241 (valloriza Consultoria e Gestão de Negócios) e Processo 916179222 (VALORIZA CAR PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples