Marca · processo INPI 904736865
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 904736865
- Situação
- Extinta em 21/05/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 23/04/2012
- Concessão
- 02/06/2015
- Vigência até
- 02/06/2025
- Procurador
- Aunimark Serviços Empresariais Ltda. ME
Especificação: Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Hardware de computador (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Automação industrial [
Histórico de despachos (6)
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30/10/2012 · RPI 2182 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS029
Deferimento do pedido
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02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS158
Concessão de registro
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade