Marca · processo INPI 935279334
VA VIÁVEL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 935279334
- Situação
- Indeferida em 24/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 05/07/2024
- Procurador
- Certame Marcas e Patentes EIRELI
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Dragagem;Extração de pedras [pedreira];Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de alvenar
Histórico de despachos (4)
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23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS566
Petição de retificação atendida
Realizada a correção do elemento nominativo, conforme imagem apresentada no ato do depósito.
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03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação adequada com exclusão do trecho "e construções correlatas", por ser genérico demais para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.