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Marca · processo INPI 926616390

V3RSO

Registrada

Dados da marca

Processo
926616390
Situação
Registrada em 21/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
43
Depósito
12/05/2022
Concessão
21/01/2026
Vigência até
21/01/2036
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Especificação: Atividades de administração hoteleira.

Histórico de despachos (11)

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820230782 (HOTEL EMILIANO), Processo 900721138 (EMILIANO), Processo 918647606 (Verso) e Processo 923322000 (Verso cafe cultural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os serviços não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluído o serviço "atividades de administração hoteleira", em razão de se tratar de serviço da classe NCL 35 (analogia é feita com o item "gestão administrativa de hotéis" constante dessa classe).

  4. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante. Especificação mantida: Aluguel de acomodações temporárias, reservas de acomodações temporárias, serviços de agências de acomodações, serviços de recepção para acomodações, Assessoria, consultoria e informações sobre apart-hoteis e congêneres, sistema multiuso de moradia e hospedagem. (da classe 43)

  6. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270

    Deferimento da petição

  8. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  9. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (cód. 340) para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  10. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  11. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS158

    Concessão de registro

Outras marcas do mesmo titular